Partindo da
frase da Benjamim Franklin, segundo o qual Nada é mais certo neste mundo do que
a morte e os impostos. Somos levados a considerar o porquê dos impostos?
Qual a finalidade da existência de impostos.
Bem, para esta
questão, penso que o 10º artigo do Código Geral Tributário (Lei nº 21/14, de 22
de Outubro) nos é propício.
Vejamos o preceito
deste artigo:
“O sistema tributário
visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado e demais entidades
públicas, assegurar a realização da política económica e social do Estado e
proceder a uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza nacional.”
Numa primeira
aproximação, podemos identificar 5 finalidades da tributação.
1.
Satisfazer as necessidades financeiras do
Estado;
2.
Assegurar a realização da política económica do
Estado;
3.
Assegurar a realização da política social do
Estado;
4.
proceder a uma repartição justa da riqueza
nacional;
5.
proceder a uma repartição justa dos rendimentos nacionais.
Para este
artigo falarei apenas da primeira finalidade:
1. Satisfazer as
necessidades financeiras do Estado;
Por necessidade
financeira do Estado, entende-se a falta de recursos financeiros do Estado de
modo a possibilitar a execução das suas diversas actividades, neste sentido, a
tributação serve de um meio de financiamento para o Estado.
De acordo com a
Dra. Andréa Viol, a finalidade primordial da tributação é o financiamento do
Estado, pois sem recursos o Estado não pode exercer suas atribuições mínimas. É
nesse sentido que ela (a tributação) dá vida ao Ente Público (Estado) e
estabelece uma relação clara entre governante e governados.
As necessidades
financeiras de um Estado, nascem das actividades programas e executadas por
ele, tendo em conta os seus objectivos de curto, médio e longo prazo.
Desde modo,
tais necessidades traduzem os valores, princípios e anelos de um povo, razão
pela qual, o sistema fiscal deve estar intimamente atrelado à Constituição de
um país, bem como, ser rigorosamente fiscalizado e avaliado de modo a evitar incongruências
na realização das despesas públicas.
Finalmente,
importa destacar que tendo em conta esta finalidade, quanto maior for a
presença do Estado na vida social de um país, maior será a necessidade
financeira deste Estado e, portanto, mais altos e variados os seus impostos
e o “sufoco” dos contribuintes. Resulta disso que a extensão do sistema fiscal
de um Estado está relacionado com a extensão da “máquina estatal” na vida de
uma nação.
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